REGULAMENTO – SATISFAÇÃO GARANTIDA QUALITÁ

Última atualização em: 05/07/2024

SOBRE A CAMPANHA

  • A campanha “SATISFAÇÃO GARANTIDA QUALITÁ” (“Campanha”) é realizada pela COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, com sede na Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, 3.142, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.508.411/0001-56 (“GPA”).
  • A Campanha tem como objetivo possibilitar que consumidores que comprarem produtos da marca Qualitá (“Produtos Participantes”) e não estiverem satisfeitos com os itens adquiridos, tenham o valor do Produto Participante comprado reembolsado por meio vouchers com valores equivalentes, de acordo com as regras inseridas neste Regulamento. Estão excluídos da Campanha quaisquer produtos que não sejam da marca Qualitá, bem como os Produtos Participantes que não tenham sido adquiridos durante o período de participação da Campanha.
  • A Campanha terá início às 07:00h do dia 09 julho de 2024 e término às 21:00h do dia 31 de dezembro de 2024 (“Período de Participação”), sendo que o Participante terá até o dia 10 de janeiro de 2025 para solicitar troca do Produto Participante pelo Voucher, conforme dita as regras deste Regulamento.
  • Serão consideradas como “Lojas Participantes” todas as lojas com bandeiras do GPA, tais como “Pão de Açúcar”, “Minuto Pão de Açúcar”, “Mercado Extra” e “Mini Extra”.

1.4.1. Compras realizadas de maneira online serão aceitas para fins de participação na Campanha tão somente caso sejam feitas diretamente pelos sites e aplicativos oficiais do GPA, quais sejam, os sites “https://www.paodeacucar.com/” e “https://www.clubeextra.com.br/” ou os aplicativos “Clube Extra” e “Pão de Açúcar Mais”. Assim, compras realizadas através de sites, aplicativos e/ou plataformas de terceiros não serão consideradas válidas para a participação da Campanha.

REGRAS DE PARTICIPAÇÃO

  • Poderão participar da Campanha todos os consumidores, pessoas físicas portadoras de CPF, com idade igual ou superior a 16 anos completos no ato da participação, residentes e domiciliados no Brasil, considerados elegíveis na forma deste Regulamento (individualmente “Participante” e, em conjunto “Participantes”). Em caso de participação de menores de 18 anos, estes deverão obrigatoriamente estar acompanhados de seu responsável legal.
  • Para participar da Campanha, os consumidores interessados deverão realizar a compra de, pelo menos, 1 (um) Produto Participante da marca Qualitá, durante o Período de Participação, em uma das Lojas Participantes (“Compra Válida”). É imprescindível e obrigatório que a Compra Válida contenha o CPF do consumidor Participante no cupom fiscal de aquisição do Produto Participante, sob pena de desclassificação.
  • Compras efetuadas fora do Período de Participação ou sem a inclusão do CPF do consumidor Participante no cupom fiscal não serão válidas para fins de participação na presente Campanha.
  • Após a realização da Compra Válida, caso o Participante não esteja satisfeito com o Produto Participante adquirido, ele terá a opção de solicitar a troca do produto por 1 (um) Voucher em valor equivalente (“Troca”). A Troca deverá ser solicitada na Loja Participante onde o produto foi adquirido. No momento da solicitação da Troca, o Participante deverá obrigatoriamente apresentar: (i) cupom fiscal de aquisição do Produto Participante; (ii) documento de identidade (RG ou CNH); (iii) embalagens dos produtos consumidos; e (iv) Produtos Participantes lacrados a serem trocados.
  • Para a efetivação da Troca do Produto Participante pelo Voucher, além das disposições inseridas neste Regulamento, os Participantes devem ainda observar e respeitar às seguintes regras:
  •  Os produtos abertos somente serão aceitos para Troca caso tenham seus respectivos conteúdos consumidos parcialmente. Tal avaliação será realizada exclusivamente pelos colaboradores do GPA.
  • Para cada cupom fiscal, o limite de restituição será de 2 (duas) trocas por tipo de Produto Participante aberto. A título meramente exemplificativo: suponha que o Participante compre 5 (cinco) caixas do Produto X em um único cupom fiscal, consumindo 3 (três) unidades de cada. Nesse caso, ele poderá receber restituição pelas 2 (duas) caixas do Produto X que foram consumidas (abertas) e as duas unidades que estiverem fechadas. Os itens remanescentes consumidos, ou seja, 1 (uma) caixa do Produto X não serão reembolsados.
  • Os produtos fechados deverão estar dentro de seus respectivos prazos de validade e em perfeitas condições para comercialização. Produtos inadequados para consumo, como àqueles que foram danificados pelo Participante ou que expiraram durante sua posse, não serão aceitos.
  •  A Troca deverá ser realizada na mesma Loja Participante onde foi realizada a Compra Válida. Para compras na modalidade online, nos termos do presente regulamento, a Troca deverá ser realizada na Loja Participante selecionada no momento da compra.
  • Em caso de Troca de produtos Qualitá perecíveis (i.e. carnes, aves, etc.), o Participante deverá obrigatoriamente apresentar a embalagem do produto, juntamente com os documentos mencionados no item 2.3.
  • Com a efetivação da Troca, o Participante receberá um voucher vinculado ao seu CPF (“Voucher”), no valor equivalente ao(s) Produto(s) Participante(s) adquirido(s). O GPA entregará o Voucher ao Participante após a validação dos documentos e informações inseridas no item 2.3. deste Regulamento. Em caso de Produto(s) Participante(s) adquirido(s) com desconto, o valor a ser reembolsado será o valor total pago pelo Participante, de acordo com o disposto no cupom fiscal.
  • O Voucher deverá ser utilizado no mesmo dia de sua emissão, sendo certo que a data máxima para emissão é a do dia 10 de janeiro de 2025, e com o Voucher poderá ser adquirido qualquer produto nas Lojas Participantes. O Voucher não poderá ser transferido, vendido e/ou convertido em dinheiro pelo Participante. O Voucher somente poderá ser utilizado nas Lojas Participantes.

DESCLASSIFICAÇÃO

  • O GPA se mantém no direito de desclassificar, a qualquer momento, todos os Participantes que descumprirem o presente Regulamento.
  • As tentativas e indícios de fraude, fraude, atos ilícitos e/ou manipulação de cadastros realizados pelos Participantes com o intuito de obter benefício/vantagem indevida, bem como burlar as regras de participação desta Campanha, resultarão na desclassificação imediata do Participante, que perderá o direito de participar da Campanha e, consequentemente, de receber o reembolso. Sendo assim, serão desclassificados todos os cadastros que façam uso de quaisquer tipos de meios fraudulentos ou de qualquer outra forma indevida ou escusa, que tenham por objetivo ludibriar as regras do Regulamento, ou ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Regulamento.
  • O fornecimento de informações falsas ou incorretas pelo Participante implicará na sua desclassificação. Esta prática poderá ainda caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
  • Todos os Participantes declaram que somente forneceram informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação desta Campanha e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados.

DISPOSIÇÕES GERAIS

  • O GPA preza pela privacidade dos Participantes e realizará as atividades de tratamento nos termos previstos na Lei n. 13.709/2018 (“LGPD”). O GPA manterá os Dados Pessoais pelo prazo necessário para o atendimento das finalidades descritas neste Regulamento. O GPA adotará as medidas técnicas e organizacionais para garantir a proteção da privacidade das informações compartilhadas pelos Participantes e para evitar incidentes de segurança envolvendo os Dados Pessoais. Para fins desta Cláusula, “Dados Pessoais” terão o significado atribuído no art. 5º, inciso I, da LGPD.
  • As dúvidas e situações não previstas neste Regulamento serão primeiramente dirimidas pelo GPA, e persistindo-as, deverão ser submetidas aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
  • O GPA se reserva no direito de alterar o presente Regulamento, informando previamente os Participantes de eventuais mudanças nesta Campanha e sempre buscando assegurar sua legalidade, sem prejuízo aos seus Participantes.
  • Caso esta Campanha não se efetive ou se interrompa por motivos de força maior, tais como enchentes, terremotos, calamidades, segurança pública, greves, luto oficial etc., ela poderá ser realizada em data posterior a ser definida pelo GPA, sendo respeitados os direitos dos Participantes, que serão devidamente informados.
  • Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os Participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
  • A simples participação nesta Campanha implica na aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas de seu Regulamento, que está disponível nas Lojas Participantes por meio de acesso via QR Code.
  • Em caso de dúvidas, reclamações e sugestões sobre esta Campanha, a Casa do Cliente está disponível para atendimento aos consumidores, de segunda a sábado, das 08 às 20h, no telefone 0800 779 6761.
  • Este Regulamento é regido pelas leis do Brasil e qualquer disputa decorrente deste estará sujeita à competência exclusiva dos tribunais de São Paulo/SP.

VOCÊ, PARTICIPANTE, AO ADERIR À CAMPANHA “SATISFAÇÃO GARANTIDA QUALITÁ” AFIRMA QUE:

  • LEU E COMPREENDEU TODO O CONTEÚDO DESTE REGULAMENTO;
  • ESTÁ DE PLENO ACORDO COM TODAS AS REGRAS E CONDIÇÕES AQUI DESCRITAS; e
  • TEM CAPACIDADE LEGAL PARA SE RESPONSABILIZAR PELAS OBRIGAÇÕES AQUI ASSUMIDAS.

São Paulo, 05 de julho de 2024.

COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO